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Grêmio pode pagar para o Cuiabá vencer o Fluminense?

Os nervos seguem à flor da pele nesta reta final de Campeonato Brasileiro. O Fluminense acabou empatando sem gols no Maracanã com a equipe do Criciúma e o resultado foi péssimo para as suas pretensões atuais que é se afastar de vez da zona de rebaixamento.

O Fluzão segue na 16ª posição, mas agora com 39 pontos, apenas um a menos que o primeiro dentro do Z-4, o próprio Criciúma que com o empate, agora soma 38 pontos dentro da tabela de classificação. tricolor ainda tem mais três desafios na competição e, mais do que nunca, não pode cometer erros.

Na próxima rodada, o Fluminense visita o Athletico Paranaense no domingo (1º) e um resultado positivo fora de casa pode, inclusive, fazer com que a equipe tricolor ocupe o atual lugar do time paranaense na tabela de classificação.

Após isso, o time de Laranjeiras terá sua última partida como mandante diante do já rebaixado Cuiabá. Com 30 pontos e ocupando a 19ª posição, o time do sul já se prepara para atuar na Série B do Campeonato Brasileiro em 2025.

Grêmio pode “prejudicar” o Fluminense no Brasileirão

Segundo o site Globo Esporte, o salário dos jogadores do Cuiabá referente a outubro, que deveria ter sido pago no 5ª dia útil de novembro, está em atraso e há expectativas de que só seja pago em janeiro do ano que vem, complicando ainda mais a vida do time cuiabano.

Atualmente, o time mais próximo do Fluminense na tabela fora do Z-4 é o Grêmio que ocupa a 15ª posição com 40 pontos.

Prática comum no futebol das últimas décadas, o incentivo financeiro para que equipes vençam os seus jogos não é mais visto com bons olhos.

Em outras ocasiões, clubes se aproveitaram da situação financeira frágil de outras equipes e prometeram valores para serem distribuídos aos elencos que estavam sem receber.

Mesmo que os clubes tenham essa intenção atualmente, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) deixa claro:

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. 86 CBJD – Cóigo Brileiro e Jutiç Deportiv § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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