STJD não perde tempo e define pena para Fernando Diniz
O portal GE noticiou que nesta segunda-feira (7), o técnico Fernando Diniz, comandante do Fluminense e da seleção brasileira, passou por um julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O intuito do julgamento era avaliar se Diniz deveria ou não pegar uma suspensão maior pela sua expulsão na partida entre Fluminense e Atlético Mineiro, válida pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. O confronto, realizado no estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, acabou empatado em 1 a 1.
Na ocasião, o árbitro Ramon Abatti Abel, que já não tem uma boa reputação entre a torcida tricolor, deu dois cartões amarelos seguidos para o técnico do Fluminense já nos acréscimos da partida. Diniz levou um cartão por reclamação e mesmo assim insistiu em seus protestos, até que foi expulso de vez pelo árbitro.
Fernando Diniz não recebe punição mais severa e pode treinar o Fluminense normalmente nos próximos jogos
O técnico do Fluminense foi julgado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do desrespeito com membros da comissão de arbitragem e reclamações feitas de maneira agressiva.
Diniz participou da audiência por vídeo, e do CT Carlos Castilho teve a oportunidade de se defender:
“Ele estava me expulsando. Isso é uma falta de critério. Eu me exaltei sobre o motivo do amarelo. Eu não me recusei a sair de campo. Quando vi que ele não ia justificar eu saí do campo”, disse o comandante tricolor.
Por 3 votos a 2, o júri optou por não inflingir qualquer tipo de punição mais severa ao técnico do Fluminense, bastando um jogo de suspensão, como é de praxe em qualquer caso de expulsão sem maiores agravantes.
Como Diniz já havia cumprido a suspensão ao desfalcar o Fluminense no jogo seguinte, uma vitória contra o Bahia por 2×1 no Maracanã, ele pode continuar treinando o clube normalmente nos próximos jogos.